30 EXPORTAÇÃO Portugalglobal nº142 que emitir e das informações nesta matéria que providenciar ao importa- dor, conforme informação do Oficio Circulado n.º 15807 da Autoridade Tributária e Aduaneira. Para a emissão de Atestado de Ori- gem é necessário o exportador es- tar registado? O princípio geral é o de que os expor- tadores comunitários necessitam de estar registados no Sistema REX, ob- tendo por essa via o Estatuto de Ex- portador Registado, para que lhes seja possível proceder ao envio de merca- dorias (de valor superior a 6.000 eu- ros) sem qualquer tipo de problema. No caso de remessa ocasional de valor igual ou inferior a 6.000 euros, pode- rão os exportadores efetuar declaração de origem na própria fatura, sem ne- cessidade de registo no Sistema REX. Na situação de ausência de registo no Sistema REX, existe ainda algu- ma “flexibilidade no cumprimento do Atestado de Origem”, com três possíveis “alternativas”: a) apresen- tação da declaração de importação e demais documentação em momento posterior (apenas até 1 de janeiro de 2022); b) apresentação do pedido de tratamento preferencial (até três anos após a importação); c) invocação do Conhecimento do Importador, dando ao exportador (que não pretenda/ possa efetuar o Atestado de Origem) a possibilidade de fornecer ao im- portador todos os elementos de in- formação de que este necessita para declarar essa origem. exportadores registados no Sistema REX, aos quais é, consequentemente, atribuído um número de Estatuto de Exportador Registado. O registo no Sistema REX pode ser efetuado de forma eletrónica no REX Trader Portal (Comissão Europeia), via E-Balcão, ou, de forma tradicio- nal, enviando o Pedido de obtenção do Estatuto de Exportador Registado através do formulário disponibilizado no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, para Direção de Serviços de Tributação Aduaneira da Autorida- de Tributária e Aduaneira. Como solicitar o meu número EORI? Por razões de conveniência operativa, designadamente para efeitos de limi- tar as alterações nos sistemas de re- Em que consiste o Sistema REX? O REX é um sistema de auto-certifi- cação de origem (das mercadorias) efetuada pelo próprio exportador, que visa a concessão de tratamen- to preferencial ao nível aduaneiro à exportação de bens para países com os quais a União Europeia tenha cele- brado recentemente, ou venha a ce- lebrar no futuro, Acordos de Comér- cio (Ex.: Canadá, Coreia do Sul, Japão ou Reino Unido). A auto-certificação só poderá, assim, ser efetuada por
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