maio 2021 EXPORTAÇÃO 29 requisitos regulamentares são (ou po- derão ser) distintos conforme a “na- ção” de destino da exportação: Ingla- terra, País de Gales, Escócia ou Irlanda do Norte. Todas as mercadorias são controla- das na alfândega quando chegam ao Reino Unido? Na exportação para o Reino Unido há que ter em conta duas realidades dis- tintas, a dos bens controlados (sujeitos a inspeção física obrigatória) e a dos não controlados, que serão sujeitos a processo aleatório de escolha para fis- calização na alfândega – List of goods imported into Great Britain from the EU that are controlled (GOV.UK). Como obter a prova do desalfan- degamento da mercadoria no Rei- no Unido? Uma vez que o importador local terá acesso à plataforma eletrónica de im- portação britânica, poderá este forne- cer um “comprovativo” do desalfan- degamento da mercadoria para envio ao fornecedor estrangeiro. O Acordo de Comércio e Cooperação impede a exportação temporária de mercadorias para o Reino Unido? Não, o Reino Unido continuará a pre- ver no seu ordenamento a possibilida- de da admissão temporária de bens no seu território – Import goods tem- porarily to the UK (GOV.UK). Como é efetuada a exportação de bens alimentares, animais e huma- nos, vegetais e produtos vegetais para o Reino Unido? Por estes bens representarem a gama de produtos mais sensíveis ao nível da segurança, as autoridades do Reino Unido estabeleceram um calendário faseado (entretanto alterado a 11 de março de 2021 – Government focu- ses on recovery from Covid with new timeline for border control processes on import of goods) para a entrada em vigor de medidas de fiscalização sanitária e fitossanitária, não só em graduação e incremento dos formalis- mos, como de alargamento do leque de produtos abrangidos. É, por exemplo, o caso dos vegetais e produtos vegetais, que estarão su- jeitos a três fases progressivas até aos controlos de fronteira integrais: até dezembro de 2021, entre janeiro e fevereiro de 2022 e a partir de março de 2022. Neste âmbito, aos produtos de “alta prioridade” são exigidos, desde já, formalismos como o certifi- cado fitossanitário, a pré-notificação à autoridade competente no Reino Unido (a enviar pelo importador), a verificação documental e os contro- los de identidade e físico (estes a rea- lizar, por agora, apenas no local de destino das mercadorias). Também os produtos de origem ani- mal estarão sujeitos a fases distintas em termos de formalismos – Import- ing animal products (GOV.UK). A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a entidade em Portugal com competências na área da habilitação das exportações e coor- denação com os serviços veterinários/ fitossanitários homólogos. Quais as regras de origem presen- tes no Acordo de Comércio e Coo- peração entre União Europeia e Reino Unido? Para que os produtos originários da União Europeia possam beneficiar do tratamento preferencial previsto, o importador britânico terá de requerer essa preferência às autoridades locais, apresentando uma das seguintes pro- vas de origem: a) Atestado de Origem efetuado pelo Exportador na Fatura; b) “Conhecimento do Importador”. O exportador deve assegurar-se que as condições exigidas para poder de- clarar a origem preferencial das suas mercadorias se encontram cumpri- das, sendo assim responsável pela exatidão dos Atestados de Origem
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