28 EXPORTAÇÃO Portugalglobal nº142 O QUE PRECISA DE SABER PARA EXPORTAR PARA O REINO UNIDO A AICEP preparou um conjunto de informação útil para as empresas portuguesas que exportam para o Reino Unido, disponível para consulta no site portugalexporta.pt. portadas continuarão a estar sujeitas a impostos (como o Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA e o Imposto Especial de Consumo – IEC) e taxas de processamento alfandegário. O Acordo de Comércio e Cooperação abrange a exportação de serviços? O Acordo de Comércio e Cooperação faz muito pouco pelos serviços, para além de prever o Acesso padrão ao mercado e as obrigações de não dis- criminação típicas dos mais recentes acordos de comércio livre celebrados pela União Europeia. Em boa verdade, as principais barreiras comerciais nos serviços não são as tarifas, mas sim a sua regulação. Quais as formalidades de exporta- ção para a Irlanda do Norte? Em virtude do Protocolo da Irlanda do Norte, os envios de mercadorias para a Irlanda do Norte continuarão a ser considerados como vendas intraco- munitárias, pelo que não se torna ne- cessária qualquer alteração às regras pré-Brexit, continuando este território, para estes efeitos, a ser considerado espaço “comunitário”. O que representa o Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e o Reino Unido? O Acordo de Comércio e Cooperação significa a concessão de tratamento preferencial (logo uma ausência ge- neralizada de direitos aduaneiros e quotas) à importação/exportação de mercadorias entre as partes, poden- do, desse modo, ser afastada a apli- cação às exportações comunitárias da United Kingdom Global Tariff – UKGT (GOV.UK), se assim for mais benéfico para as empresas. O Acordo, porém, não evita a intro- dução de formalidades alfandegárias no comércio entre a União Europeia e o Reino Unido, que eram inexistentes antes do Brexit. Como beneficiar do tratamento preferencial dado pelo Acordo de Comércio e Cooperação? Será necessário que as mercadorias a exportar cumpram as Regras de Ori- gem estabelecidas no Acordo de Co- mércio e Cooperação e que seja pos- sível a prova da origem comunitária das mesmas. Para mais informação, consulte o Oficio Circulado n.º 15807 da Autoridade Tributária e Aduaneira, o Guia sobre o estatuto de exportador registado no âmbito do sistema REX no quadro do ACC da Autoridade Tri- butária e Aduaneira ou a plataforma Access2Markets da Comissão Europeia. O Acordo de Comércio e Coopera- ção isenta as exportações de im- postos e taxas? Não, o Acordo de Comércio e Coo- peração apenas concede tratamento preferencial ao nível dos direitos adua- neiros, pelo que as mercadorias ex- Que formalidades são exigidas para a exportação de bens para o Reino Unido? A União Europeia e o Reino Unido cons- tituem agora blocos comerciais e regu- lamentares distintos, o que cria entraves ao comércio de bens nos dois sentidos. Embora o Acordo de Comércio e Coo- peração tenha introduzido mecanismos práticos de simplificação aduaneira, persistirão obstáculos horizontais aos vários setores, como a tramitação adua- neira (anteriormente inexistente) e os diferentes padrões regulamentares dos bens (antes harmonizados). Assim, todas as exportações terão que cumprir as normas impostas pelo mercado do Reino Unido e sujeitar-se a verificações de conformidade regu- lamentar e a controlos de segurança e saúde. Para este efeito, consulte a Access2Markets (Comissão Europeia). Em certas situações, as formalidades e
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