Aicep Portugal Global Rússia - Condições Legais de Acesso ao Mercado (outubro 2017) Por sua vez, a licença de importação necessária para os bens sujeitos a restrições deve ser solicitada junto do Ministério da Indústria e Comércio (ex.: equipamento criptográfico; sangue e tecido humano; narcóticos e substâncias psicotrópicas; substâncias venenosas) ou dos departamentos regionais do referido Ministério (ex.: produtos fitofarmacêuticos e de origem animal; armas e munições para fins civis; dispositivos eletrónicos de rádio e aparelhos de alta frequência) – MADB / selecionar Country: Russian Federation / Country Overview / Import Licensing. Para além da referida licença, são requeridos certificados veterinários e fitossanitários (EU – Russia SPS Issues), respetivamente, no caso de produtos de origem animal e vegetal, certificados que devem atestar que os produtos em causa não são portadores de qualquer doença. Importa, ainda, salientar que para a exportação de bens de origem animal (ex.: carne; peixe; produtos lácteos) os produtores portugueses devem estar devidamente acreditados e autorizados a exportar para o mercado pelo Federal Service for Veterinary and Phytosanitary Surveillance – Rosselkhoznadzor (organismo pertencente ao Ministério da Agricultura russo) e constarem das listas e do site oficial desta entidade. Atualmente esta regra aplica-se apenas aos produtos de origem animal não abrangidos pela interdição russa mas, quando do fim da interdição, aplicar-se-á a todos os produtos de origem animal. Com vista à obtenção da referida autorização, os produtores portugueses devem dirigir-se às Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em Portugal, para serem devidamente auditados de acordo com as condições de produção, sanitárias, entre outras, harmonizadas ou não harmonizadas, exigidas, respetivamente, pela EAEU ou pelo Estado-membro de destino. Atualmente, o processo acreditação/autorização implica sempre a deslocação de técnicos russos a Portugal para inspeção in loco das empresas de produção (Consultar o Portal GlobalAgriMar / Constrangimentos à Exportação / Mercado – Rússia). Deste modo, as empresas que não produzem, mas que querem exportar produtos de origem animal, só podem fazê-lo caso estes sejam elaborados por fabricantes devidamente autorizados. Quando os produtores portugueses não constem das listas e do site oficial do Rosselkhoznadzor, nenhum importador será autorizado a introduzir os seus produtos em território russo. Na exportação de produtos agrícolas para a Rússia (não sujeitos à proibição já referida) e conforme Memorando estabelecido com a Comissão Europeia em 2008 (dado a conhecer, em Portugal, pela Circular 4/DSPFSV/2008 do Ministério da Agricultura), devem ser acauteladas determinadas obrigações, com o objetivo de garantir a segurança dos referidos produtos para consumo humano, no que respeita a resíduos de pesticidas, nitratos e nitritos. Contactada a Divisão de Gestão e Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos da DGAV, a mesma confirmou a validade da referida Circular, frisando, no entanto, que os Limites Máximos de Resíduos (LMR) da Rússia estão a ser harmonizados de forma faseada no âmbito da União Aduaneira, sendo que os LMR atualmente em vigor podem ser consultados no site da Comissão Europeia – SPS Requirements for Exporting to the Russian Federation. 4
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