Aicep Portugal Global Rússia - Condições Legais de Acesso ao Mercado (outubro 2017) Regime Geral de Importação Em 2010, a Rússia, a Bielorrússia e o Cazaquistão estabeleceram uma União Aduaneira (Customs Union), passando a aplicar às mercadorias provenientes de países terceiros a mesma Pauta Aduaneira Comum (PAC), isto é, as mesmas tarifas aduaneiras, apesar de existirem algumas exceções durante um período transitório (Customs Code). O aprofundamento da integração económica e política proposto pela Rússia à Bielorrússia e ao Cazaquistão (Russia Sees Union with Belarus and Kazakhstan by 2015), e outros Estados póssoviéticos que assim o entendam, através da criação de uma organização supranacional baseada no modelo de integração da União Europeia (UE), levou a que a 1 de janeiro de 2015 fosse estabelecida a União Económica Euro-asiática (The New Eurasian Economic Union / Eurasian Economic Union – EAEU) que, para além dos países acima mencionados, também inclui a Arménia desde January 2, 2015 e o Quirguizistão a partir de May 8, do mesmo ano. A PAC também se aplica aos novos membros (com um período transitório até 2022), sendo que a Eurasian Economic Commission (EEC) já aprovou o novo Código Aduaneiro da União que, em princípio, deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2018 (The New EAEU Customs Code Will Enter Into Force on 1 January 2018). Também de acordo com orientações da EEC a importação de vários produtos é proibida ou está sujeita a restrições, caso em que é necessário obter a respetiva licença junto dos organismos governamentais (Single List of Goods Subject to Prohibitions or Restrictions on Import). Consultar, ainda, a Market Access Database (MADB), destinada às empresas comunitárias exportadoras e da responsabilidade da Comissão Europeia (Tema – Procedures and Formalities / selecionar Country: Russian Federation / Country Overview / Prohibited Imports). No caso da Rússia, e na sequência das sanções adotadas pela UE no âmbito do conflito com a Ucrânia, está interdita, desde 7 de agosto de 2014, a importação de diversos produtos alimentares e agrícolas provenientes da União Europeia. De facto, após várias prorrogações, a última das quais a 4 de julho de 2017, através de Resolução do Presidente da Federação Russa, continua em vigor, até 31 de dezembro de 2018, inclusive, a proibição de importação de produtos agrícolas, matériasprimas e produtos alimentares originários da UE, EUA, Canadá, Austrália, Noruega, Ucrânia, Albânia, Montenegro, Islândia e Liechtenstein. A lista dos bens pode ser consultada no site da aicep Portugal Global. Mais informação – Russian Import Ban on EU Products – no site da Comissão Europeia. 3
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