32 ESG Portugalglobal nº171 SUSTENTABILIDADE: AS REGRAS PARA ALÉM DA UNIÃO EUROPEIA Em 2024, o panorama internacional de reporte de sustentabilidade continuará em transformação acelerada. A União Europeia oferece um quadro regulamentar de referência, mas as empresas exportadoras portuguesas devem conhecer as tendências em curso e as especificidades de cada mercado. POR ANDREA VALENTE E ISABEL MARQUES, GRUPO DE TRABALHO ESG DA AICEP Muito se tem discutido sobre a ine- vitabilidade de as empresas ado- tarem – e reportarem – práticas de sustentabilidade. Aliás, tanto a nível internacional como nacional, há um número crescente de legislação e documentos com orientações gerais e específicas (setoriais), bem como uma grande evolução nos requisitos regulamentares de divulgação de boas práticas de sustentabilidade. De acordo com o Global Survey of Sus- tainability Reporting 2022, os Stan- dards GRI (Global Initiative Reporting) e o TCFD (Task-Force on Climate-Re- lated Financial Disclosures) foram os instrumentos mais amplamente utili- zados. Em 2022, o European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG), a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) e o International Sustaina- bility Standards Board (ISSB) elabora- ram várias propostas de normas de disclosure relacionadas com a susten- tabilidade e com questões associadas ao clima. A União Europeia, em particular, é uma referência na produção de nor- mas para uma maior simplificação e harmonização. Trata-se de regras que as empresas têm de cumprir para poderem participar nas cadeias de valor e nos fluxos de financiamen- to e manterem-se competitivas nos mercados internacionais. A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Em- presarial (CSRD) vem exigir que um maior número de empresas europeias reportem a sua atividade quanto a uma multiplicidade de tópicos ESG ( Environmental , Social and Govern- ance , ou fatores ambientais, sociais e de gestão empresarial), à luz dos Standards Europeus de Reporte de Sustentabilidade (ESRS), estendendo- -se também às empresas que, embo- ra não sediadas na UE, aqui tenham empresas subsidiárias, gerem ele- vados rendimentos ou tenham um grande número de funcionários. Contudo, não é só a UE que tem vindo a introduzir novas regras e padrões de disclosure com o objetivo de aumen- tar a transparência e a consistência
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