janeiro 2024 ESG 33 dos dados comunicados. Vários mer- cados, em diversas geografias, têm vindo a apresentar exigências para que as empresas divulguem os seus riscos financeiros relacionados com o clima e com os impactos na socieda- de, às quais as empresas portuguesas não podem ser alheias. Diferentes mercados, diferentes abordagens para as quais importa estar preparado Na Alemanha existem regras que as empresas terão de cumprir para fazer negócio neste mercado. A lei alemã da Devida Diligência da Ca- deia de Abastecimento (Lieferketten- sorgfaltspflichtengesetz – LkSG), tem como objetivo melhorar o respeito pe- los direitos humanos ao longo das ca- deias de abastecimento, o que inclui, entre outros aspetos, a proteção con- tra o trabalho infantil, trabalho força- do e discriminação, o direito a salários justos e a proteção do ambiente. Em vigor desde janeiro de 2023 para empresas com mais de 3.000 tra- balhadores, esta lei será igualmente aplicada a empresas com 1.000 traba- lhadores a partir de janeiro de 2024. Estas obrigações aplicam-se à própria área de negócio da empresa, às ações dos parceiros contratuais e às ações de outros fornecedores (indiretos). Isto significa que a responsabilidade das empresas não começa nem acaba nas suas próprias fábricas, mas existe ao longo de toda a cadeia de abaste- cimento. É uma legislação abrangen- te, incorporando empresas de todos os setores, independentemente da receita ou localização da sede. Exige que os fornecedores diretos ou, em alguns casos, indiretos, criem um sis- tema de gestão de risco, nomeiem um responsável pelos direitos humanos, estabeleçam um procedimento de queixas e cumpram as normas sociais e ambientais. Neste quadro, mesmo as empresas portuguesas mais peque- nas podem ser indiretamente afetadas por esta lei, designadamente enquan- to fornecedoras. Também as empresas que querem ter uma presença no mercado norte- -americano terão de cumprir deter- minados requisitos. Neste contexto, existe regulamentação relativa à ação climática e especificidades normati- vas em algumas cidades ou estados americanos. As empresas portuguesas terão, portanto, de prestar particu- lar atenção aos requisitos de reporte em cada contexto onde operam. Não basta estar ciente das regras ao nível nacional, uma vez que o ESG tem ma- nifestações (entenda-se exigências) também ao nível regional e local. Os Standards de Reporte de Susten- tabilidade do Reino Unido (UK SDS), por sua vez, constituem a base da le- gislação e regulamentação para que as empresas reportem as informações respeitantes aos riscos e oportunida- des relacionadas com a sustentabili- dade, incluindo os decorrentes das al- terações climáticas. Estas normas, que serão adotadas em julho de 2024, são baseadas nos IFRS Sustainability Dis- closure Standards do ISSB e deles só se desviarão para assuntos específicos do Reino Unido. A utilização destas normas prende-se com o objetivo de assegurar que as informações que as empresas divulgam serão globalmen- te comparáveis e úteis para as deci- sões dos investidores. No contexto australiano, o caminho também é no sentido da maior clareza e obrigatoriedade do reporte de sus- tentabilidade. O governo encontra-se no processo de adotar divulgações obrigatórias sobre o clima, também baseadas nos standards do ISSB. Equi- valendo à maior mudança no reporte empresarial ocorrida em décadas, os standards, que serão implementados de forma faseada a partir de 2024-25, irão exigir que as empresas apresen- tem relatórios abrangentes sobre os riscos e oportunidades que poderão afetar as suas perspetivas a curto, mé- dio e longo prazo. Até recentemente, e ao contrário do que acontece com os relatórios finan- ceiros, a divulgação de sustentabilida- de tem sido em grande parte de natu- reza voluntária. No entanto, o mundo empresarial encontra-se hoje perante uma pressão clara e irreversível no sentido de cumprir requisitos mais ri- gorosos. Estes são requisitos impostos por parte dos governos, reguladores financeiros e bolsas de valores, entre outros stakeholders . Um levantamen- to recente aponta para a existência de cerca de mil instrumentos obrigatórios de reporte de sustentabilidade emiti- dos por governos em todo o mundo. Isto significa que, independentemente da geografia, do setor ou da dimensão das empresas, o mundo converge para a necessidade de incorporação de es- tratégias de sustentabilidade.
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