12 DESTAQUE Portugalglobal nº170 Das estratégias ao reporte de sustentabilidade: como navegar num mar de conceitos e novas exigências? A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável só podem ser alcançados com o contributo das empresas, que estão cada vez mais sob escrutínio. As novas regras da União Europeia aplicam-se, em alguns casos, já a partir de janeiro. É um processo irreversível. POR ANDREA VALENTE E ISABEL MARQUES, GRUPO DE TRABALHO ESG DA AICEP Ao longo dos últimos anos as empre- sas têm sido confrontadas com a ne- cessidade de incorporar estratégias de sustentabilidade. Esta é uma tendên- cia que decorre do reconhecimento do papel das empresas e do sistema financeiro na transição para um mun- do de desenvolvimento sustentável. Mais: assume-se que a implementa- ção da Agenda 2030 e dos 17 Obje- tivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) só será alcançada com a contri- buição das empresas. Porém, a necessidade de incorporação de estratégias sustentáveis não resul- ta ‘só’ do papel das empresas na im- plementação dos ODS. São vários os fatores que as levam a priorizar esfor- ços de compliance e de reporting de fatores ESG – Environmental , Social , Governance . Trata-se de uma exigên- cia para empresas que operam no âm- bito da União Europeia (empresas eu- ropeias ou que aqui geram elevados rendimentos, com regras específicas no contexto alemão), mas também noutros contextos, como nos EUA. Regras europeias de reporte não-financeiro: quais são e como as navegar? O ambiente internacional de reporte de ESG está em constante transforma- ção no sentido de colocar a atividade empresarial cada vez mais sob escru- tínio, sendo as regras particularmen- te avançadas na União Europeia (UE). Apesar das crescentes exigências, a realidade é que são múltiplas as dú- vidas quanto ao processo de reporte, bem como quanto à fiabilidade e com- parabilidade dos dados reportados. Para mitigar estas dificuldades, e con- tribuir para a estratégia de financia- mento sustentável, a UE tem vindo a assumir um papel de pivot internacio- nal, designadamente ao produzir uma taxonomia. A taxonomia da UE (Regu- lamento UE 2020/852) é um impor- tante instrumento de transparência. Trata-se de um sistema de classifica- ção que define critérios para ativida- des económicas que estão alinhadas com uma trajetória de neutralidade
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