56 NOTÍCIAS Portugalglobal nº151 notícias AICEP AICEP lança ferramenta digital para facilitar a pesquisa nos PRR europeus A AICEP acaba de disponibilizar uma ferramenta digital que permite às em- presas portuguesas aceder aos proje- tos financiados no âmbito dos Planos de Recuperação e Resiliência (PRR) dos demais países da União Europeia. Os PRR são uma oportunidade para expandir o negócio em áreas deter- minantes como a Digitalização, Tran- sição Verde e Resiliência Económica e Social. Nesta plataforma, disponí- vel aqui, as empresas podem tomar conhecimento de quais os concursos a decorrer nos vários mercados, os montantes envolvidos, os endereços eletrónicos para a apresentação de candidaturas e a sua data de encerra- mento. A pesquisa pode ser feita por mercado, por setor ou por medida, e podem ainda ser selecionados todos os concursos ou apenas os que se en- contram abertos. Com esta ferramenta é possível candi- datar-se diretamente, caso estejam es- tabelecidas no respetivo país, ou então identificar setores de aposta para inves- timento direto no estrangeiro e outras oportunidades junto das entidades lo- cais que beneficiem desses incentivos. Atualmente, a nova ferramenta abrange 21 países. Logo que exista, será disponibilizada a informação so- bre os Países Baixos, cujos planos não foram entregues, e da Bulgária, Hun- gria, Polónia e Suécia, que estão ainda em apreciação ou revisão por parte da Comissão Europeia. AICEP e DGAE: Ponto de Contacto Nacional para as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) desenvolveu as “Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais”, re- comendações dirigidas pelos governos às empresas multinacionais que operam dentro ou a partir de países aderentes, fornecendo princípios e padrões volun- tários para uma Conduta Empresarial Responsável num contexto global, con- forme as leis adotadas e os padrões in- ternacionalmente reconhecidos. Estas Diretrizes são parte integrante da “Declaração da OCDE sobre In- vestimento Internacional e Empresas Multinacionais” e consubstanciam o único código multilateralmente apro- vado e abrangente, em matéria de Conduta Empresarial Responsável, que os governos se comprometeram a promover. As Diretrizes tornaram- -se particularmente relevantes desde a sua revisão em 2011, que incluiu um novo capítulo sobre Direitos Hu- manos, em linha com os Princípios Orientadores sobre as Empresas e os Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (UNGP). Paralelamente, outra das iniciativas mais relevantes neste domínio foi a criação da rede de Pontos de Contac- to Nacionais (PCN). Os PCN apoiam na implementação das Diretrizes da OCDE para a Conduta Empresarial Responsável, através de instrumentos de Promoção e de Reparação, existin- do um PCN em cada um dos 50 países aderentes a estas diretrizes. A AICEP e a Direção-Geral das Ativi- dades Económicas (DGAE) constituem o Ponto de Contacto Nacional Portu- guês (PCN PT), cuja missão é informar, mediar e conciliar as partes, para que os princípios aludidos nas Diretrizes sejam plenamente respeitados e im- plementados pelas empresas. Compete ao PCN aplicar e promover, ativa e adequadamente, a divulgação das Diretrizes da OCDE para as Empre- sas Multinacionais, através de: • Elaboração de um relatório anual de atividades; • Participação no encontro anual de PCN; • Realização de eventos de divulgação a nível nacional; • Promoção de contactos com partes interessadas; • Fornecimento de uma plataforma (não-judicial) de mediação e conci- liação para a resolução de queixas contra empresas sobre alegadas ino- bservâncias das Diretrizes. As pessoas (coletivas ou individuais) que considerem que determinada em- presa multinacional a operar em ter- ritório nacional (incluindo filiais) não respeita uma ou mais das recomenda- ções da OCDE, pode apresentar uma instância específica junto do PCN PT. Para esse efeito, o PCN PT disponibi- liza no seu sítio da Internet, em por- tuguês e em inglês, um Formulário para o Requerimento Inicial, assim como o Guia de Procedimentos para o Tratamento de Instâncias Específicas. Após análise desta documentação e caso se verifique efetivamente inob- servâncias das Diretrizes na atividade da empresa, o PCN dá início ao trata- mento da Instância Específica através de um processo de mediação, tendo em vista encontrar soluções concretas para reduzir ou eliminar os impactos resultantes do incumprimento das Di- retrizes por parte da empresa multina- cional visada.
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