novembro 2016 ANÁLISE DE RISCO-PAÍS 51 No âmbito de apólices globais M/L C aso a caso, numa base muito restritiva, condicionado a eventuais garantias (bancárias ou contrapartidas do petróleo) e ao alargamento do prazo contitutivo de sinistro. Oman C Aberta sem condições restritivas. M/L Garantia bancária (decisão casuística). Panamá C Aberta sem condições restritivas. M/L Não definida. Paquistão Temporariamente fora de cobertura. Paraguai C Carta de crédito irrevogável. M/L Caso a caso, numa base restritiva. Peru C Aberta sem condições restritivas. M/L Clientes soberanos: aberta sem condições restritivas. Clientes públicos e privados: aberta, caso a caso, com eventual exigência de garantia soberana ou bancária. Qatar C Aberta sem condições restritivas. M/L G arantia bancária (decisão casuística). Quénia C Carta de crédito irrevogável. M/L Caso a caso, numa base restritiva. República Dominicana C A berta caso a caso, com eventual exigência de carta de crédito irrevogável ou garantia bancária emitida por um banco aceite pela COSEC. M/L A berta caso a caso com exigência de garantia soberana (emitida pela Secretaria de Finanzas ou pelo Banco Central) ou garantia bancária. Rússia Sanções em vigor. Para mais informações, contactar a COSEC. S. Tomé e Príncipe C Análise caso a caso, numa base muito restritiva. Senegal C Em princípio. exigência de garantia bancária emitida por um banco aceite pela COSEC e eventual alargamento do prazo constitutivo de sinistro. M/L Eventual alargamento do prazo constitutivo de sinistro. Setor público: caso a caso, com exigência de garantia de pagamento e transferência emitida pela Autoridade Monetária (BCEAO); setor privado: exigência de garantia bancária ou garantia emitida pela Autoridade Monetária (preferência a projetos que permitam a alocação prioritária dos cash-flows ao reembolso do crédito). Singapura C Aberta sem condições restritivas. M/L Não definida. Suazilândia C Carta de crédito irrevogável. M/L G arantia bancária ou garantia soberana. Tailândia C Carta de crédito irrevogável (decisão casuística). M/L Não definida. Taiwan C Aberta sem condições restritivas. M/L Não definida. Tanzânia T C aso a caso, numa base muito restritiva. Tunísia* C Aberta sem condições restritivas. M/L Garantia bancária. Turquia C Carta de crédito irrevogável. M/L G arantia bancária ou garantia soberana. Ucrânia C C lientes públicos: eventual exigência de garantia soberana. Clientes privados: eventual exigência de carta de crédito irrevogável. M/L Clientes públicos: eventual exigência de garantia soberana. Clientes privados: eventual exigência de garantia bancária. Para todas as operações, o prazo constitutivo de sinistro é definido caso a caso. Uganda C Caso a caso, numa base muito restritiva. M/L Fora de cobertura. Uruguai C Carta de crédito irrevogável (decisão casuística). M/L Não definida. Na apólice individual está em causa a cobertura de uma única transação para um determinado mercado, enquanto a apólice global cobre todas as transações em todos os países para onde o empresário exporta os seus produtos ou serviços. As apólices globais são aplicáveis às empresas que vendem bens de consumo e intermédio, cujas transações envolvem créditos de curto prazo (média 60-90 dias), não excedendo um ano, e que se repetem com alguma frequência. Tendo em conta a dispersão do risco neste tipo de apólices. a política de cobertura é casuística e, em geral, mais flexível do que a indicada para as transações no âmbito das apólices individuais. Encontram-se também fora de cobertura Cuba, Guiné-Bissau, Iraque e S. Tomé e Príncipe. Venezuela C C lientes públicos: aberta caso a caso com eventual exigência de garantia de transferência ou soberana. Clientes privados: aberta caso a caso com eventual exigência de carta de crédito irrevogável e/ou garantia de transferência. M/L A berta caso a caso com exigência de garantia soberana. Zâmbia C C aso a caso, numa base muito restritiva. M/L Fora de cobertura. Zimbabwe C Caso a caso, numa base muito restritiva. M/L Fora de cobertura. Advertência: A lista e as políticas de cobertura são indicativas e podem ser alteradas sempre que se justifique. Os países que constam da lista são os mais representativos em termos de consultas e responsabilidades assumidas. Todas as operações são objeto de análise e decisão específicas. Legenda: C Curto Prazo M/L Médio / Longo Prazo T Todos os Prazos * Mercado prioritário. COSEC Companhia de Seguro de Créditos. S. A. Direcção Internacional Avenida da República. 58 1069-057 Lisboa Tel.: +351 217 913 832 Fax: +351 217 913 839 internacional@cosec.pt www.cosec.pt
Baixar PDF
Índice
Arquivo