maio 2023 DESTAQUE 7 As empresas que pretendam candidatar-se a financiamento europeu no âmbito do programa COMPETE 2030 têm já disponível o regulamento específico para a área da Inovação e Transição Digital, publicado a 12 de abril. Agora designado por Programa de Inovação e Transição Digital (PITD), o COMPETE 2030 prevê a atribuição de 3.900 milhões de euros para projetos nas áreas da Inovação Produtiva, Qualificação e Internacionalização das PME, Investigação e Desenvolvimento, Transição Climática e Energética e Qualificação dos Recursos Humanos, entre outras. O Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, agora regulamentado, inclui ainda dotações dos Programas Regionais para promover a inovação e conectividade digital. O objetivo é reforçar a competitividade das PME e criar uma Europa mais verde, através da aposta na transição energética e no combate às alterações climáticas, e mais social, com investimento no emprego e nas qualificações. O Acordo de Parceria celebrado em julho de 2022 entre Portugal e a Co- missão Europeia, estabelece os ob- jetivos estratégicos subjacentes ao Portugal 2030, consagrando a área temática da Inovação e Transição Digital como uma das principais apos- tas do novo ciclo de aplicação dos fundos europeus em Portugal, para o período 2021-2027. Esta aposta tra- duz-se na alocação de mais de 3.900 milhões de euros de fundos ao Progra- ma Temático COMPETE 2030, a que acrescem as dotações dos Programas Regionais destinadas às prioridades da inovação, competitividade e conectivi- dade digital. Aqui se concentram os sistemas de incentivos às empresas que, histori- camente, têm contribuído de forma decisiva para a transformação do tecido produtivo nacional, apoiando a criação de bens e serviços inova- dores e de maior valor acrescentado, para a qualificação das empresas, fomentando o investimento em fa- tores imateriais de competitivida- de, e para a internacionalização da economia portuguesa, através da pro- moção das exportações. Com a recente publicação da Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, foi adotado o Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital, que estabelece as disposições gerais e comuns aplicáveis aos siste- mas de incentivos do Portugal 2030 e cria o Sistema de Incentivos à Compe- titividade Empresarial. Este sistema de incentivos mantém e reforça os objeti- vos de promover a alteração do perfil de especialização da economia portu- guesa e o reforço da competitividade externa, bem como a capacitação em- presarial e a orientação exportadora das PME, através de duas tipologias de intervenção já conhecidas: Inova- ção Produtiva e Qualificação e Inter- nacionalização das PME. Na Tipologia Inovação Produtiva são enquadráveis projetos de natu- reza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transa- cionáveis, de elevado valor acrescen- tado e grau de incorporação nacional, relacionados com a criação de novos estabelecimentos, aumento de capa- cidade de estabelecimentos existen- tes, diversificação da produção ou al- teração fundamental do processo de produção. Esta tipologia destina-se sobretudo às PME mas enquadra também os projetos das Grandes Empresas (GE) aprovados nos Planos Territoriais para uma Transição Justa (PTTJ) para as áreas geográficas de Matosinhos, Mé- dio Tejo e Alentejo Litoral, financiados pelo Fundo para uma Transição Justa (FTJ). Os incentivos a conceder aos pro- jetos de Inovação Produtiva podem assumir a forma de subvenção (não reembolsável) ou um formato híbrido (subvenção + empréstimo), com uma taxa base de 30 a 50 por cento em função da dimensão das empresas (30 por cento para GE, 40 por cento para médias empresas e 50 por cento para micro e pequenas empresas), a que acrescem diferentes majorações, com o limite máximo de 75 por cento.
Baixar PDF