Aicep Portugal Global Moçambique - Condições Legais de Acesso ao Mercado (julho 2017) Regime Geral de Importação Nos últimos anos o Governo moçambicano tem adotado medidas legislativas com vista à simplificação de todo o processo burocrático inerente às operações de comércio externo, nomeadamente a abolição do regime de licenciamento das exportações. Em sua substituição, foi introduzido o Documento Único (DU), que constitui, desde 1 de dezembro de 1998, a fórmula de despacho alfandegário de todas as mercadorias que entram ou saem de Moçambique, independentemente do regime aduaneiro que lhes é aplicável (para fins comerciais também pode ser utilizado o Documento Único Abreviado – DUA - para a importação e exportação de bens, mercadorias e valores transportados em quantidades reduzidas). Posteriormente foi criado o Sistema de Janela Única Eletrónica (JUE) para facilitar o ambiente de negócios em Moçambique, na vertente aduaneira, que envolve dois subsistemas informáticos: o TradeNet, (faz a gestão da informação apresentada e padronizada operadores do comércio); e o CMS - Customs Management System (processa as declarações submetidas às alfândegas e outras agências do Governo). A JUE assegura que as informações necessárias para a importação e exportação sejam submetidas apenas uma única vez e, a seguir, distribuídas eletronicamente às agências do Governo. Entre os objetivos estabelecidos para a Janela Única Eletrónica referem-se: a redução significativa dos tempos e custos de desembaraço aduaneiro; a transparência dos procedimentos alfandegários e da tramitação de processos aduaneiros; e o aumento na arrecadação de receitas pelo Estado. Destaque para a funcionalidade Busque & Encontre que visa proporcionar aos operadores de comércio externo, de entre eles, gestores do setor logísticos, procurement e comercias, a possibilidade de acompanharem o ponto de situação dos seus processos aduaneiros no sistema sem recorrerem necessariamente aos respetivos representantes perante as Alfândegas. No contexto das reformas aduaneiras relevam, ainda: o regulamento do trânsito aduaneiro; as regras na verificação física de processos (obrigatoriedade de apresentação do Documento Único Certificado e nota de isenção originais para o desalfandegamento de mercadorias sujeitas a Inspeção PréEmbarque ou que gozem de benefícios fiscais, respetivamente), e a publicação recente de um novo diploma com as regras gerais do desembaraço aduaneiro de mercadorias (Decreto n.º 9/2017, de 6 de abril). 3
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