Aicep Portugal Global Roménia - Condições Legais de Acesso ao Mercado (abril 2017) Regime Geral de Importação Com a entrada na União Europeia (UE), em 1 de janeiro de 2007, a Roménia é parte integrante da União Aduaneira, caracterizada, nomeadamente, pela livre circulação de mercadorias e pela adoção de uma política comercial comum relativamente a países terceiros. O Mercado Único, instituído em 1993 entre os Estados-membros da UE, criou um grande espaço económico interno, traduzido na liberdade de circulação de bens, de capitais, de pessoas e de serviços, tendo sido suprimidas as fronteiras internas aduaneiras, fiscais e técnicas. Deste modo, as mercadorias com origem na UE ou colocadas em livre prática no território comunitário (isto é, que sejam provenientes dos Estados terceiros em relação às quais forem pagos os direitos aduaneiros e que tenham cumprido as formalidade de importação) encontramse isentas de controlos alfandegários, sem prejuízo, porém, de uma fiscalização no que respeita à respetiva qualidade e características técnicas. Neste contexto, a rede SOLVIT é um mecanismo criado pela UE para resolver problemas entre os Estados-membros resultantes da aplicação incorreta das regras do Mercado Único, evitando-se, assim, o recurso aos tribunais. A União Aduaneira implica, para além da existência de um território aduaneiro único, a adoção da mesma legislação neste domínio – Código Aduaneiro Comunitário (CAC) – que estabelece as normas e os procedimentos gerais relativos às importações e exportações de mercadorias entre a União Europeia e os países terceiros, bem como a aplicação de iguais imposições alfandegárias aos produtos provenientes do exterior – Pauta Exterior Comum (PEC) / TARIC – Integrated Community Tariff. Importa referir que com o objetivo de melhorar os controlos aduaneiros, agilizar as formalidades de desalfandegamento, simplificar os regimes aduaneiros económicos, facilitar o comércio através da garantia de um elevado nível de segurança nas fronteiras, entre outros desígnios de modernização, foi publicado um novo Código Aduaneiro da União, que entrou em vigor a 30 de outubro de 2013, sendo que a maioria das suas disposições só teve aplicação a partir de 1 de maio de 2016, segundo o Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/481, que revoga o Regulamento n.º 2913/92, anterior CAC, bem como do Regulamento n.º 2454/93, que fixa as respetivas disposições de aplicação. A regra geral de livre comércio com países terceiros não impede que as instâncias comunitárias determinem restrições às importações (ex.: fixação de contingentes anuais), quando negociadas no seio da Organização Mundial de Comércio (World Trade Organization – WTO). 3
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