Aicep Portugal Global Coreia do Sul - Condições Legais de Acesso ao Mercado (fevereiro 2018) Regime Geral de Importação Como regra, as importações processam-se sem restrições. Contudo, podem ser requeridos certificados veterinários e fitossanitários, no caso de produtos de origem animal e vegetal, respetivamente, a obter pelo exportador no país de origem, e que atestam que os produtos em causa não são portadores de qualquer doença. Relativamente à emissão destes certificados para a exportação de produtos de origem animal (ex.: carnes; lacticínios; ovos) e de produtos de origem vegetal (ex.: plantas; frutas; sementes; legumes), as empresas portuguesas devem inquirir, respetivamente, junto da Divisão de Internacionalização e Mercados e Direção de Serviços de Sanidade Vegetal, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em Portugal, sobre a possibilidade de realizar a operação. Com efeito, pode não ser possível, desde logo, exportar este tipo de bens pelo facto de Portugal não se encontrar habilitado para a exportação (necessidade de acordo entre os serviços veterinários/fitossanitários de Portugal e o país de destino no que se refere ao procedimento e/ou modelo de certificado sanitário/fitossanitário). As barreiras não tarifárias às exportações do setor agroalimentar podem ser consultadas no Portal GlobalAgriMar, do GPP – Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), tutelado pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Ministério do Mar (ver tema “Facilitação da Exportação” e, depois, “Constrangimentos” / “Constrangimentos à Exportação”). O facto de determinados produtos não constarem na lista de constragimentos não significa que Portugal esteja habilitado a exportar para o mercado. Eventualmente, pode nunca ter existido qualquer intenção de exportação por parte de empresas portuguesas, condição indispensável para a DGAV iniciar o respetivo processo de habilitação (Formulário de Exportação). Para melhor entendimento das várias fases destes processos, os operadores podem consultar, no referido Portal, a apresentação esquemática sobre os processos de habilitação para a exportação de: • Animais, Produtos Animais e Produtos/Subprodutos de Origem Animal; • Vegetais e Produtos Vegetais com Risco Fitossanitário. Os interessados podem obter informação pormenorizada sobre cada documento (gerais/específicos) que deve acompanhar as mercadorias quando importadas na Coreia do Sul, no site Market Access Database (MADB), da responsabilidade da Comissão Europeia, no tema Procedures and Formalities, (selecionar o mercado – Country / South Korea, introduzir os códigos pautais dos produtos – Product Code – a 4 ou 6 dígitos e clicar em Search). 3
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