Aicep Portugal Global Argentina - Condições Legais de Acesso ao Mercado (novembro 2017) Regime Geral de Importação A importação de mercadorias neste mercado está sujeita a licenciamento automático e não automático através do SIMI - Sistema Integral de Monitoreo de Importaciones. Este sistema substituiu a DJAI - Declaración Jurada Anticipada de Importación, que esteve em vigor até dezembro de 2015, que obrigava os importadores a entregar uma declaração prévia de importação em todas as importações definitivas de bens de consumo, antes de efetuar o pedido, ordem de compra ou operação similar com o exterior. A DJAI foi considerada incompatível com as regras da OMC Organização Mundial do Comércio e foi substituída pelo SIMI (Resolución General n.º 3823/2015). O SIMI sujeita todas as importações a licenciamento automático (supostamente de tramitação simples, obtido no prazo máximo de 48h) e algumas importações a licenciamento não automático, cuja tramitação é mais complexa, podendo haver lugar a intervenção de outros órgãos da Administração Pública (as posições pautais das mercadorias sujeitas a licenciamento não automático encontram-se identificadas na Resolución n.° E 523/2017) - Argentina removed long standing trade barriers. Ainda quanto à importação de determinados produtos agrícolas, de origem animal, farmacêuticos, entre outros, podem ser exigidos certificados fitossanitários, sanitários ou de análise, emitidos pelas autoridades competentes do país expedidor. O Ministerio de Agroindustria argentino disponibiliza Guias de Trámites para o setor agroalimentar com informação sobre o registo de produtos e de estabelecimentos e sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Também a Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT) disponibiliza a seguinte informação sobre esta matéria: Acerca del Registro Nacional de Establecimientos (RNE) y del Registro Nacional de Productos Alimenticios (RNPA) / Consulta de Alimentos y Establecimientos: Registrados por el INAL - ANMAT. No que se refere aos produtos de origem animal e de produtos de origem vegetal, as empresas portuguesas devem inquirir, respetivamente, junto da Divisão de Internacionalização e Mercados e Direção de Serviços de Sanidade Vegetal, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em Portugal, sobre a possibilidade de realizar a exportação dos seus produtos para a Argentina. Com efeito, pode não ser possível, desde logo, exportar produtos de origem animal ou vegetal para este mercado pelo facto de Portugal não se encontrar habilitado para a exportação (necessidade de acordo entre os serviços veterinários/fitossanitários de Portugal e país de destino no que se refere ao procedimento e/ou modelo de certificado sanitário/fitossanitário). As barreiras não tarifárias às exportações do setor agroalimentar podem ser consultadas no Portal GlobalAgriMar, do GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, tutelado pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Ministério do Mar (ver tema “Facilitação da Exportação” e, depois, “Constrangimentos” / “Constrangimentos à Exportação”). O facto de determinados produtos não constarem na lista de constrangimentos à exportação não significa que Portugal esteja habilitado a exportar para o mercado. 3
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